SEKELEKANI, em parceria com a Solidariedade Moçambique (SoldMoz), baseada em Nampula, promoveram sessões de disseminação dos pacotes legislativos fundamentais que regulam o exercício do direito à informação e a exploração de recursos minerais e energéticos, nos distritos de Angoche e Larde.
Segundo se sabe, em ambos os distritos existem minas de extração de areias pesadas, de capitais chineses (Angoche) e Irlandeses (Larde). Larde é um novo distrito, que emergiu de uma divisão do distrito de Moma.
Em ambos os distritos, participaram nas sessões de capacitação membros dos governos distritais e serviços dependentes, bem como representantes das empresas Hayiu Mining Company e Kenmare, baseadas em Sangage, no distrito de Angoche e em Topuito, no distrito de Larde.
Em ambos os casos, os participantes demonstraram elevado interesse, quer relativamente à Lei do Direito à Informação e respectivo regulamento, quer relativamente às Leis de Minas e de Petróleos, bem como ao Regulamento sobre o Reassentamento causado por implementação de projectos económicos.
No caso da Lei do Direito à Informação, os participantes exprimiram surpresa ao tomarem nota de princípios como o da obrigatoriedade de divulgação de determinado tipo de informação, ou do principio segundo o qual o requerente de uma informação de interesse público não carece, nem de demonstrar possuir interesse pessoal e legitimo sobre o assunto em causa, nem de fundamentar os fins que pretende dar à informação solicitada. “Isto é uma revolução”, disseram alguns participantes.
Os participantes identificaram como principais desafios a serem enfrentados na implementação deste diploma legal, a mudança de mentalidade na administração pública e a exiguidade de recursos técnicos, financeiros e humanos, para a organização de documentos e a formação de pessoal competente para garantir o acesso público e atempado à informação de interesse geral.
Relativamente à legislação sobre a indústria extractiva, debates e comentários mais alargados foram registados em torno do princípio e o conteúdo da indemnização justa de famílias ou comunidades que sejam removidas das suas zonas de residência e reassentadas em outras. A este respeito, os participantes concordaram que, tivesse esta matéria sido regulada há 10 anos, e ter-se-iam evitado os conflitos que ainda hoje prevalecem entre projectos de mineração e comunidades afectadas, de forma directa ou indirecta.
Nos dois eventos participaram mais de 100 pessoas.