Democracia e Governação

Autoridade Tributária debate sigilo fiscal e bancário à luz do direito à informação

Sigilos fiscal e bancário, segredos de estados e de justiça, bem como outros limites legais ao direito à informação, estiveram esta Quinta-Feira no centro de debates junto dos membros do Conselho Superior Tributário e outros quadros seniores da Autoridade Tributária de Moçambique (AT), no âmbito da iniciativa de disseminação da Lei do Direito à Informação (LEDI), levada a cabo pelo Centro de Estudos e Pesquisa de Comunicação SEKEKELEKANI.

Os debates ocorreram no âmbito de uma palestra sobre a LEDI, proferida pelo Director Executivo do SEKELEKANI, Tomás Vieira Mário, o qual destacou a necessidade do conhecimento profundo deste diploma legal, por parte dos quadros da AT, pela necessidade de manter os contribuintes devidamente informados sobre a gestão das suas contribuições para o erário público.

Sessão de Disseminação da Lei do Direito à informação na Autoridade Tributária

No decurso da sessão, várias questões foram levantadas pelos membros do Conselho Superior Tributário e outros quadros seniores da AT, em particular relativamente à harmonização entre o direito dos cidadãos à informação e os sigilos fiscal e bancários, por um lado, e os segredos de justiça e do segredo de Estado, por outro. A este respeito, o Director Executivo do SEKELEKANI referiu que os segredos fiscal e bancário enquadram-se no direito dos cidadãos á vida privada, consagrado na Constituição da Republica (art.41º), e que apenas ordens judiciais podem determinar a sua quebra. Por seu lado, o segredo de justiça, expressamente referido na LEDI, destina-se a garantir a plena realização da justiça, vedando a divulgação de informações relativas a investigação de possíveis práticas criminais por parte das autoridades.

Uma lei inconstitucional

Já relativamente ao segredo de Estado, o orador, reconhecendo tratar-se de um limite também imposto pela lei, destacou contudo que a lei que regula esta matéria, a Lei 12/79, de 12 de Dezembro, acha-se largamente desfasada da ordem constitucional vigente, pois além basear-se nas regras de um estado monopartidário, é marcada por uma forte carga ideológica, com referências a “luta de classes” e outros marcos ideológicos próprios daquela época. “Não tenho duvidas que esta lei é até inconstitucional”, referiu o orador, apelando para a sua urgente revisão.

No final da sessão, os participantes foram unânimes em destacar que a plena efectivação da LEI requer uma mudança de mentalidade, primeiro na administração pública, mas também entre os cidadãos, que devem saber fazer o uso devido da informação ao seu dispor, salvaguardando os direitos à honra, á vida privada e ao bom nome de outros cidadãos.

 

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