Um grupo de dez organizações da sociedade civil, que criou uma parceira para a monitoria da implementação da Lei do Direito à Informação, declarou hoje que as instituições públicas e privadas moçambicanas ainda não estão preparadas para garantir a implementação efectiva deste diploma legal, aprovado pela Assembleia da República em 2014.
Este grupo de dez instituições, coordenado por quatro organizações, nomeadamente, SEKELEKANI, MISA Moçambique, Ordem dos Advogados de Moçambique e Observatório do Meio Rural, avaliou negativamente o nível de adesão aos propósitos da lei, por parte de instituições públicas e privadas, ao apresentar os resultados de pedidos de informação que endereçou a dez instituições públicas e privadas, em Junho passado. Findo o prazo máximo estabelecido pela lei para o fornecimento da informação solicitado, o grau de resposta aos mesmos pedidos foi praticamente nulo, revelou o grupo.
Segundo revelara, transcorridos dois meses após o envio dos pedidos de informação, apenas três, das dez instituições interpeladas enviaram respostas. Destas, apenas o Fundo de Fomento Agrário respondeu dentro do prazo máximo de 21 dias, previsto por lei. As restantes instituições, incluindo a Assembleia da República, optaram pelo silêncio.
As instituições interpeladas são a Assembleia da República; o governo do Distrito de Larde, em Nampula; os conselhos de administração da empresa Eletricidade de Moçambique; do Fundo de Fomento Agrário; e do Instituto Nacional de Segurança Social; os Ministérios da Saúde, do Género; Criança e Acção social e o Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, bem como a empresa de capitais indianos, JINDAL Africa, que extrai carvão mineral no distrito de Marara, em Tete.
Instituições impreparadas para funcionar num Estado de Direito
Numa conferência de imprensa realizada esta terça-feira em Maputo, Tomás Vieira Mário, Director Executivo do SEKELEKANI, a organização que coordena a iniciativa, disse que este resultado negativo indicia ou desconhecimento da lei; fraca preparação técnico-institucional, ou ainda dificuldade de mudança da mentalidade de secretismo em torno de assuntos de interesse público, entre as instituições e os servidores públicos.
Por sua vez, Hélder Matlaba, porta-voz da Ordem dos Advogados de Moçambique, disse que os resultados negativos desta iniciativa demonstram que uma “boa parte das instituições moçambicanas ainda não estão preparadas para trabalhar num estado de direito”, sendo por isso necessário imputar-lhes as correspondentes responsabilidades civis e administrativas, previstas na lei.
Em face deste resultado negativo, o grupo integrante desta iniciativa anunciou que vai submeter recurso junto do Tribunal Administrativo, solicitando que este inste as instituições interpeladas a fornecerem a informação requerida.
Hélder Matlaba destacou em particular a relevância do pedido formulado junto da Assembleia da República, em que o grupo solicita ao mais alto órgão legislativo nacional, produzir uma “interpretação autêntica” da Lei do Segredo de Estado (Lei nº 12/79, de 12 de Dezembro), uma vez que instituições e titulares de cargos públicos têm amiúde bloqueado acesso a informação de interesse geral, tendo como justificação o conteúdo deste diploma legal.
Aliás, “a lei do direito à informação não constitui um fim em si mesma, mas sim um meio para os cidadãos exercerem outros direitos”, sublinhou, por sua vez, o Director Executivo do MISA Moçambique, Ernesto Nhanale. Na opinião de Nhanale, é geralmente notório o esforço do Estado em divulgar informação relativa à obrigação do pagamento de impostos pelo cidadão, não seguindo a mesma conduta relativamente à divulgação de informação que eduque o cidadão a exigir os seus direitos junto do Estado, como o direito de obter informação junto de entidades públicas.
A este respeito, Uacitissa Mandamule, investigadora do Observatório do Meio Rural, referiu que “o fechamento não só se sente junto de instituições públicas de nível central, como também junto daquelas situadas nos Distritos, que frequentemente bloqueiam actividades de instituições de pesquisa, sem justificação plausível. Por isso, acrescentou Mandamule, um vasto trabalho de disseminação deste diploma legal deve ainda ser realizado, de modo a promover a sua implementação efetiva.