A Action Aid Moçambique, Autoridade Tributária de Moçambique e o Centro de Estudos e Pesquisa de Comunicação – SEKELEKANI, têm a honra de convidar a todos jornalistas baseados em Moçambique e que escrevem matérias sobre justiça fiscal a submeterem os seus trabalhos ao Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação – 2018 regido pelos termos de referência que seguem:
Termos de Referência
I. Justificação
- A comunicação social desempenha, nos dias de hoje, um papel insubstituível na sociedade, ao disseminar informação e conhecimento junto do grande público, sobre os mais diversos assuntos de interesse geral, nos domínios político, social, económico e cultural.
Na diversidade das suas linhas editoriais, os órgãos de comunicação social promovem o desenvolvimento sócio-económico e cultural do País e dos cidadãos, nomeadamente em três domínios importantes:
- Transmitindo conhecimento sobre as grandes questões da vida nacional;
- Promovendo o diálogo entre os cidadãos e os poderes públicos;
- Criando plataformas de participação democrática dos cidadãos na vida pública.
- Neste contexto, é reconhecido o grande potencial da comunicação social, em promover o desenvolvimento nacional equitativo, inclusivo e socialmente justo. Nesta perspectiva, inclui-se a educação do cidadão sobre os seus deveres fiscais e a valorização do imposto, como fonte essencial de receitas públicas, a serem aplicadas em programas de desenvolvimento social e económico do país, e de um forma justa e transparente.
Com efeito, através de reportagens, pesquisas, debates abertos e outros formatos jornalísticos, os meios de comunicação social têm capacidade para mobilizar a opinião pública, em torno dos princípios de justiça fiscal e da gestão transparente das receitas arrecadadas, bem como para denunciar a fraude fiscal e práticas de má gestão da coisa pública e de corrupção.
II. Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação
1.0. Conscientes deste poder da comunicação social, a Action Aid Moçambique, o Centro de Estudos de Comunicação SEKELEKANI e a Autoridade Tributaria de Moçambique, decidiram lançar uma iniciativa de Media, com a finalidade de incentivar a prática de um jornalismo mais sistemático, mais incisivo e mais investigativo, no domínio da tributação. Tal iniciativa leva a forma de Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação.
2.0. O Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação ora instituído pretende incentivar um jornalismo de qualidade em torno de matérias de justiça fiscal, transparência e prestação de contas nos processos de pagamento do imposto devido, nomeadamente na Indústria Extractiva, bem como sobre o uso transparente e judicioso das receitas colectadas pelas entidades e sistemas oficiais relevantes.
Artigo1º
Objecto
O presente Regulamento estabelece os termos e condições para a atribuição do Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação, com periodicidade anual, e que distingue trabalhos jornalísticos de qualidade, produzidos por jornalistas moçambicanos e divulgados por órgãos de comunicação social nacionais, abordando matérias sobre tributação.
Artigo2º
Objectivo
- O objectivo do Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação é laurear matérias jornalísticas divulgadas na generalidade dos órgãos de comunicação social nacionais, abordando temas na área fiscal, incluindo: educação do cidadão sobre os seus deveres fiscais; reformas de políticas, de regulação ou de quadros institucionais; processos de colecta; gestão eficaz e transparente das receitas arrecadadas e outras matérias afins.
2. O Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação é instituído pela Action Aid Moçambique e pela Autoridade Tributaria de Moçambique, em parceria com o SEKELEKANI.
3. O concurso é dividido em três categorias da Comunicação Social, nomeadamente a Televisão, a Rádio e a Imprensa.
Artigo3º
Elegibilidade
- Podem concorrer ao prémio todos os trabalhos jornalísticos originais (publicados na imprensa moçambicana no período entre Novembro de 2017 e Outubro de 2018, abordando matérias sobre tributação, publicados nos órgãos de comunicação social nacionais, nas categorias de Televisão, Radio e Imprensa e órgãos eletrónicos.
2. Estão excluídos do concurso os trabalhos jornalísticos com as seguintes características:
- Os que, embora publicados pelos órgãos de comunicação social nacionais, constituam transcrições ou reproduções de peças jornalísticas destinadas ou inicialmente publicadas na imprensa estrangeira;
- Os que tenham sido submetidos a outros concursos, com ou sem premiação.
As crónicas, os artigos de opinião e os comentários.
Artigo4º
Temas Elegíveis
O Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação distinguirá matérias que abordem temáticas como:
- Justiça, Transparência e Equidade Fiscal;
- Eficácia e Integridade das instituições e ou de seus agentes;
- Impactos da tributação junto de comunidades rurais e de grupos marginalizados da sociedade;
- Impactos da tributação na prestação de serviços sociais aos cidadãos, como: acesso à água, educação, saúde, transportes públicos, energia, etc.
- Acções e resultados de lobby e advocacia de organizações da sociedade civil sobre transparência e justiça fiscal.
Artigo5º
Categorias dos Prémios
- O Prémio contempla as seguintes categorias:
- Prémio de Imprensa – atribuído à melhor peça jornalística publicada num jornal ou revista, de periodicidade não superior a trimestral, seja em formato físico ou electrónico;
- Prémio Radio – atribuído ao melhor trabalho jornalístico difundido numa estação de radio nacional, do sector público, comercial ou comunitário;
- Prémio Televisão – atribuído ao melhor trabalho jornalístico difundido numa estação de televisão nacional, do sector público, comercial ou comunitário.
- Grande Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação – atribuído ao melhor trabalho, entre aqueles que tiverem sido premiados em qualquer das três categorias de media: Rádio, Televisão ou Imprensa.
Artigo6º
Premiação
- Para os vencedores nas categorias de Rádio, Televisão e Imprensa, o prémio consiste na atribuição de um valor monetário, um troféu e um diploma de honra para cada categoria.
- Ao vencedor do Grande Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação, é atribuído um valor adicional àquele atribuído na respectiva categoria, na ordem dos 100%.
- Outras formas de distinção e de incentivo incluem oportunidades de formação e de especialização em Jornalismo sobre Tributação, junto de instituições especializadas, dentro ou fora do País.
Artigo7º
Condições de participação
- Poderão concorrer ao Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação, trabalhos jornalísticos divulgados nos órgãos de comunicação social nacionais, incluindo Rádios e Televisões Comunitárias e meios eletrónicos, no período entre 01 de Janeiro a 30 de Outubro do ano em curso.
- O período de submissão dos trabalhos concorrentes ao Premio decorre da primeira semana de Outubro a 15 de Novembro de cada ano.
- Tratando-se de trabalhos de equipa, os nomes dos co-autores devem constar da lista de inscrição, assim como o nome do representante da equipa, a quem caberá receber o premio, no caso de premiação.
Artigo8º
Formatos dos Trabalhos
Os trabalhos concorrentes deverão obedecer aos seguintes formatos:
- Prémio de Imprensa – deverá ser enviado 1 (um) exemplar do jornal ou revista onde a matéria foi publicada, bem como uma cópia do mesmo, e ainda uma cópia em formato PDF do arquivo gravado em CD.
- Prémio Rádio – deverão ser enviadas 2 (duas) cópias do trabalho em CD de áudio. Caso o mesmo jornalista concorra com mais do que um trabalho, deverá enviar todas em formato CD separada, em 2 (duas) cópias para cada inscrição. O tempo de duração do/s trabalho/s devera ser indicado na ficha de inscrição.
- Prémio Televisão – deverão ser enviadas 2 (duas) cópias do trabalho a concorrer, em DVD. Caso o mesmo jornalista concorra com mais do que um trabalho, deverá enviar todas em formato CD separada, em 2 (duas) cópias para cada inscrição. O tempo de duração do/s trabalho/s devera ser indicado na ficha de inscrição.
Artigo9º
Júri
- Os trabalhos jornalísticos concorrentes serão apreciados e avaliados pelo júri, composto por cinco membros.
- Os membros do Júri escolhem entre si o respectivo Presidente e o Relator.
- Para a qualificação dos trabalhos, os membros do Júri tomam em consideração aspectos técnicos como:
- Relevância e impacto social do assunto;
- Objectividade e Isenção no tratamento do assunto;
- Qualidade da linguagem;
- Estrutura e focalização.
- O conteúdo deve estar claramente alinhado com os temas elegíveis, elencados no artigo 4º do presente regulamento.
Artigo10º
Entrega dos Prémios
A divulgação dos resultados do concurso e atribuição dos prémios será realizada pelo Presidente do Júri, em cerimónia oficial e pública, organizada para o efeito.
Artigo11º
Premiação
Números | Tipo de Prémio | Valor |
3 | Prémio por categoria de Media: Rádio, Televisão e Imprensa | 100,000.00 |
1 | Grande Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação | 200,000.00 |
Artigo12º
Local e datas de submissão das Candidaturas
- A participação no concurso efectua-se mediante a submissão de cópias dos trabalhos jornalísticos concorrentes nos seguintes endereços:
Centro de Estudos de Comunicação SEKELEKANI
Av. Vladimir Lenine, Nº 2964 – 1º andar.
Tel.21320389. Email: info@sekelekani.org.mz
Nota: A submissão dos trabalhos inicia a 1 de Outubro e termina no dia 16 de Novembro de 2018.