Democracia e Governação

Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação – 2018: ANÚNCIO

A Action Aid Moçambique, Autoridade Tributária de Moçambique e o Centro de Estudos e Pesquisa de Comunicação – SEKELEKANI, têm a honra de convidar a todos jornalistas baseados em Moçambique e que escrevem matérias sobre justiça fiscal a submeterem os seus trabalhos ao Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação – 2018 regido pelos termos de referência que seguem:

Termos de Referência

 I. Justificação

  1. A comunicação social desempenha, nos dias de hoje, um papel insubstituível na sociedade, ao disseminar informação e conhecimento junto do grande público, sobre os mais diversos assuntos de interesse geral, nos domínios político, social, económico e cultural.

Na diversidade das suas linhas editoriais, os órgãos de comunicação social promovem o desenvolvimento sócio-económico e cultural do País e dos cidadãos, nomeadamente em três domínios importantes:

  • Transmitindo conhecimento sobre as grandes questões da vida nacional;
  • Promovendo o diálogo entre os cidadãos e os poderes públicos;
  • Criando plataformas de participação democrática dos cidadãos na vida pública.
  1.  Neste contexto, é reconhecido o grande potencial da comunicação social, em promover o desenvolvimento nacional equitativo, inclusivo e socialmente justo. Nesta perspectiva, inclui-se a educação do cidadão sobre os seus deveres fiscais e a valorização do imposto, como fonte essencial de receitas públicas, a serem aplicadas em programas de desenvolvimento social e económico do país, e de um forma justa e transparente.

Com efeito, através de reportagens, pesquisas, debates abertos e outros formatos jornalísticos, os meios de comunicação social têm capacidade para mobilizar a opinião pública, em torno dos princípios de justiça fiscal e da gestão transparente das receitas arrecadadas, bem como para denunciar a fraude fiscal e práticas de má gestão da coisa pública e de corrupção.

II. Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação

1.0.    Conscientes deste poder da comunicação social, a Action Aid Moçambique, o Centro de Estudos de Comunicação SEKELEKANI e a Autoridade Tributaria de Moçambique, decidiram lançar uma iniciativa de Media, com a finalidade de incentivar a prática de um jornalismo mais sistemático, mais incisivo e mais investigativo, no domínio da tributação. Tal iniciativa leva a forma de Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação.

2.0.    O Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação ora instituído pretende incentivar um  jornalismo de qualidade em torno de matérias de justiça fiscal, transparência e prestação de contas nos processos de pagamento do imposto devido, nomeadamente na Indústria Extractiva, bem como sobre o uso transparente e judicioso das receitas colectadas pelas entidades e sistemas oficiais relevantes. 

Artigo1º
Objecto

O presente Regulamento estabelece os termos e condições para a atribuição do Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação, com periodicidade anual, e que distingue trabalhos jornalísticos de qualidade, produzidos por jornalistas moçambicanos e divulgados por órgãos de comunicação social nacionais, abordando matérias sobre tributação.

Artigo2º
Objectivo

  1.  O objectivo do Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação é laurear matérias jornalísticas divulgadas na generalidade dos órgãos de comunicação social nacionais, abordando temas na área fiscal, incluindo: educação do cidadão sobre os seus deveres fiscais; reformas de políticas, de regulação ou de quadros institucionais; processos de colecta; gestão eficaz e transparente das receitas arrecadadas e outras matérias afins.
    2.    O Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação é instituído pela Action Aid Moçambique e pela Autoridade Tributaria de Moçambique, em parceria com o SEKELEKANI.
    3.    O concurso é dividido em três categorias da Comunicação Social, nomeadamente a Televisão, a Rádio e a Imprensa.

Artigo3º
Elegibilidade

  1.  Podem concorrer ao prémio todos os trabalhos jornalísticos originais (publicados na imprensa moçambicana no período entre Novembro de 2017 e Outubro de 2018, abordando matérias sobre tributação, publicados nos órgãos de comunicação social nacionais, nas categorias de Televisão, Radio e Imprensa e órgãos eletrónicos.
    2.    Estão excluídos do concurso os trabalhos jornalísticos com as seguintes características:
  • Os que, embora publicados pelos órgãos de comunicação social nacionais, constituam transcrições ou reproduções de peças jornalísticas destinadas ou inicialmente publicadas na imprensa estrangeira;
  • Os que tenham sido submetidos a outros concursos, com ou sem premiação.
    As crónicas, os artigos de opinião e os comentários.

Artigo4º
Temas Elegíveis

O Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação distinguirá matérias que abordem temáticas como:

  1. Justiça, Transparência e Equidade Fiscal;
  2. Eficácia e Integridade das instituições e ou de seus agentes;
  3. Impactos da tributação junto de comunidades rurais e de grupos marginalizados da sociedade;
  4. Impactos da tributação na prestação de serviços sociais aos cidadãos, como: acesso à água, educação, saúde, transportes públicos, energia, etc.
  5. Acções e resultados de lobby e advocacia de organizações da sociedade civil sobre transparência e justiça fiscal.

Artigo5º
Categorias dos Prémios

  1.  O Prémio contempla as seguintes categorias:
  2. Prémio de Imprensa – atribuído à melhor peça jornalística publicada num jornal ou revista, de periodicidade não superior a trimestral, seja em formato físico ou electrónico;
  3. Prémio Radio – atribuído ao melhor trabalho jornalístico difundido numa estação de radio nacional, do sector público, comercial ou comunitário;
  4. Prémio Televisão – atribuído ao melhor trabalho jornalístico difundido numa estação de televisão nacional, do sector público, comercial ou comunitário.
  5. Grande Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação – atribuído ao melhor trabalho, entre aqueles que tiverem sido premiados em qualquer das três categorias de media: Rádio, Televisão ou Imprensa.

Artigo6º
Premiação

  1. Para os vencedores nas categorias de Rádio, Televisão e Imprensa, o prémio consiste na atribuição de um valor monetário, um troféu e um diploma de honra para cada categoria.
  2. Ao vencedor do Grande Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação, é atribuído um valor adicional àquele atribuído na respectiva categoria, na ordem dos 100%.
  3. Outras formas de distinção e de incentivo incluem oportunidades de formação e de especialização em Jornalismo sobre Tributação, junto de instituições especializadas, dentro ou fora do País.

Artigo7º
Condições de participação

  1. Poderão concorrer ao Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação, trabalhos jornalísticos divulgados nos órgãos de comunicação social nacionais, incluindo Rádios e Televisões Comunitárias e meios eletrónicos, no período entre 01 de Janeiro a 30 de Outubro do ano em curso.
  2. O período de submissão dos trabalhos concorrentes ao Premio decorre da primeira semana de Outubro a 15 de Novembro de cada ano.
  3. Tratando-se de trabalhos de equipa, os nomes dos co-autores devem constar da lista de inscrição, assim como o nome do representante da equipa, a quem caberá receber o premio, no caso de premiação.

Artigo8º
Formatos dos Trabalhos

Os trabalhos concorrentes deverão obedecer aos seguintes formatos:

  1. Prémio de Imprensa – deverá ser enviado 1 (um) exemplar do jornal ou revista onde a matéria foi publicada, bem como uma cópia do mesmo, e ainda uma cópia em formato PDF do arquivo gravado em CD.
  2. Prémio Rádio – deverão ser enviadas 2 (duas) cópias do trabalho em CD de áudio. Caso o mesmo jornalista concorra com mais do que um trabalho, deverá enviar todas em formato CD separada, em 2 (duas) cópias para cada inscrição. O tempo de duração do/s trabalho/s devera ser indicado na ficha de inscrição.
  3. Prémio Televisão – deverão ser enviadas 2 (duas) cópias do trabalho a concorrer, em DVD. Caso o mesmo jornalista concorra com mais do que um trabalho, deverá enviar todas em formato CD separada, em 2 (duas) cópias para cada inscrição. O tempo de duração do/s trabalho/s devera ser indicado na ficha de inscrição.

Artigo9º
Júri

  1. Os trabalhos jornalísticos concorrentes serão apreciados e avaliados pelo júri, composto por cinco membros.
  2. Os membros do Júri escolhem entre si o respectivo Presidente e o Relator.
  3. Para a qualificação dos trabalhos, os membros do Júri tomam em consideração aspectos técnicos como:
  • Relevância e impacto social do assunto;
  • Objectividade e Isenção no tratamento do assunto;
  • Qualidade da linguagem;
  • Estrutura e focalização.
  1. O conteúdo deve estar claramente alinhado com os temas elegíveis, elencados no artigo 4º do presente regulamento.

Artigo10º
Entrega dos Prémios

A divulgação dos resultados do concurso e atribuição dos prémios será realizada pelo Presidente do Júri, em cerimónia oficial e pública, organizada para o efeito.

Artigo11º
Premiação

 

Números Tipo de Prémio Valor
3 Prémio por categoria de Media: Rádio, Televisão e Imprensa 100,000.00
1 Grande Prémio Nacional de Jornalismo sobre Tributação 200,000.00

 

Artigo12º
Local e datas de submissão das Candidaturas

  1. A participação no concurso efectua-se mediante a submissão de cópias dos trabalhos jornalísticos concorrentes nos seguintes endereços:

Centro de Estudos de Comunicação SEKELEKANI
Av. Vladimir Lenine, Nº 2964 – 1º andar.
Tel.21320389. Email: info@sekelekani.org.mz

 

Nota: A submissão dos trabalhos inicia a 1 de Outubro e termina no dia 16 de Novembro de 2018.

 

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