O CTV tem sido acusado de “legalismos extremos”, sobretudo por ter denunciado a inobservância de procedimentos impostos por lei, no processo de atribuição de um DUAT a favor da Rovuma Basin LNG Land, Limitada (RBLL), consórcio constituído pela Anadarko Moçambique Área1 (AMA1) e Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH), para benefício do projecto da fábrica de liquefacção do gás natural (LNG, sigla em inglês), o qual recai sobre terras ocupadas por comunidades locais.
A insistência do CTV de que este DUAT é ilegal, embora secundada por várias entidades, incluindo juristas de renome nacional e agentes do Governo, foi recebida com bastante desagrado e até resistência por alguns representantes das empresas e do executivo, sobretudo do Governo Provincial de Cabo Delgado e do Distrito de Palma. No entanto, a posição do CTV é puramente baseada na sua interpretação da legislação nacional, a qual prescreve que, havendo necessidade de desocupar terras sobre as quais recaem DUATs legítimos, por utilidade ou interesse público, o Estado deve conduzir um processo de expropriação, e observando um leque de procedimentos – tudo ignorado pelo Governo e pelas empresas envolvidas!
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