Recursos Naturais e Indústria Extractiva

Vale Moçambique condenada por denegação de informação sobre as suas operações

O Tribunal Administrativo condenou a empresa mineradora brasileira, Vale Moçambique, por denegação de informação sobre as actividades que exerce em Moatize, na província de Tete, e sobre a relação com as comunidades.

Segundo o semanário Canal de Moçambique, A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), está a realizar a fiscalização do cumprimento da lei no que diz respeito aos direitos sobre a terra e à segurança alimentar das comunidades afectadas pelos grandes investimentos.

Neste âmbito, a ordem dos advogados de Moçambique no dia 2 de Outubro de 2019, e ao abrigo da Lei do Direito à Informação e do Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas, solicitou à Vale Moçambique S.A. informação sobre o Memorando de Entendimento firmado entre o Governo, a Vale Moçambique e as comunidades afectadas pelo projecto em causa, conforme resulta do disposto no n.º 2 do Artigo 30 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto( Lei de Minas).

A OAM solicitou a seguinte informação: todos os acordos celebrados com as comunidades ou em benefício das mesmas; informação integral e detalhada sobre estágio actual do pagamento das indemnizações ou compensações pagas às  comunidades afectadas , incluindo os oleiros cujas oficinas foram destruídas em virtude da concessão mineira  atribuída à Vale, relatório sobre o pagamento das indemnizações ou compensações pagas às famílias afectadas pela actividade da Vale Moçambique, em Moatize, no contexto da exploração do carvão mineral, informação sobre o estagio actual do processo das comunidades afectadas pelo projecto e resolução das reivindicações apresentadas pelas comunidades; informação sobre as garantias de subsistência, de geração de renda e de segurança alimentar das comunidades afectadas pelo investimento da Vale na exploração do carvão mineral levada a cabo pela Vale , no período de 2013 à 2019; informação sobre o mecanismo de resolução de conflitos ou de reclamação das comunidades afectadas existentes na Vale Moçambique; informação sobre as actividades de responsabilidade social levadas a cabo pela Vale, em benefício das comunidades afectadas pelo projecto.

A Vale Moçambique ignorou o pedido formulado pela Ordem dos Advogados de Moçambique. Perante o silencio violador da Lei do Direito à informação, a ordem dos advogados de Moçambique levou o assunto ao Tribunal Administrativo. Numa primeira fase, através do Acórdão n.º 29/2020, referente ao processo n.º 185/2019-CA, o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo julgou procedente o pedido da Ordem dos Advogados de Moçambique e intimou a Vale Moçambique a disponibilizar a informação em causa, no prazo de 10 dez dias.

Em vez de se confirmar com a decisão da primeira instância, a Vale Moçambique interpôs recurso na Primeira Secção do Tribunal Administrativo. Mas os juízes decidiram negar provimento ao recurso por falta de fundamento legal.

Ordem dos Advogados de Moçambique considera que o acórdão do Tribunal Administrativo representa um avanço significativo relativamente a litigância de interesse público, em matéria do direito a informação, considerando que o acesso a informação em Moçambique que é muito problemático, num contexto em que impera o secretismo abusivo.

A AOM defende que “as famílias afetadas têm direito de se beneficiar diretamente do empreendimento em causa e dos seus impactos sócio-económicos e culturais da exploração, conforme resulta da disposição constante da alínea e) do artigo 4 do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Atividades Económicas”.

“A Vale Moçambique deve conformar-se com a lei e disponibilizar a solicitada informação de modo a contribuir para uma melhor percepção da sociedade sobre os seus compromissos no âmbito do projecto de exploração de carvão mineral que está a levar a cabo em Moatize, ”  diz a Ordem dos Advogados de Moçambique.

Fonte: Canal de Moçambique

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